Hoje o tema é sobre um assunto gerador de muitas dúvidas. É muito comum irmos aos supermercados e nos deparar com prateleiras recheadas de opções de bebidas à base de frutas não? Mas o comum mesmo é chamar todas aquelas opções de suco de frutas.
-Mas tem diferença entre eles minha nutri?
-Tem sim! E nem todas aquelas opções podem ser chamadas de sucos de frutas.
*Há várias opções de bebidas à base de frutas disponíveis nos supermercados. Encontramos suco, néctar, refresco, suco tropical e refresco artificial em pó. O que precisamos entender é que esses produtos são diferentes e são classificados de acordo com a porcentagem de fruta utilizada na elaboração das bebidas.
*As nutris aqui explicam ;)
Suco de fruta: o suco de fruta é apenas aquele que apresenta 100% de suco de fruta em sua composição, sem adição de água e açúcar. É definido como a bebida não fermentada, não concentrada e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta sã e madura, ou parte do vegetal de origem, por processo tecnológico adequado. Os demais são bebidas à base de frutas. Pode ser encontrado como suco INTEGRAL.
Suco tropical: é a bebida proveniente da dissolução, em água potável, da polpa de fruta de origem tropical, como abacaxi, acerola, cajá, caju, goiaba, graviola, mamão, manga, mangaba, pêssego, pitanga, graviola e cupuaçu. A esse tipo de bebida é admitida uma quantidade mínima de 50% de polpa de fruta.
Néctar: é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da polpa de fruta e açúcares. O néctar deve conter quantidade mínima de 30% de polpa de fruta.
Refresco de fruta: No geral, apresentam uma quantidade entre 10% e 20% de suco da fruta. O refresco com menor conteúdo de suco é o refresco de limão, com no mínimo 5% em volume de suco de limão.
Refresco artificial em pó: Esse é famoso, principalmente pelas crianças, pela facilidade de preparação. Engana-se em pensa que está consumindo suco através do “pozinho”, pois é constituído de apenas 1% de polpa de fruta. Sua composição basicamente é de acidulantes, aromatizantes, conservantes, corantes e adoçantes.
⚠IMPORTANTE: Quanto menor a quantidade de polpa de fruta presente na bebida, menor o seu valor nutricional.
È importante saber que há Legislações que regulamentam as bebidas. As bebidas são regulamentadas pela Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e regida pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997. O Decreto nº 2.314 do MAPA, de 1997, estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade de bebidas, os registros, a classificação, a padronização e a rotulagem, bem como as formas de controle das matérias-primas, das bebidas e dos estabelecimentos. Neste Decreto encontra-se a definição de bebida, como sendo "todo produto industrializado, destinado à ingestão humana, em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica".
Em 16 de junho de 2000, o Decreto nº 3.510 alterou dispositivos do Decreto nº 2.314, de 1997. Os rótulos dos sucos de frutas devem atender às exigências impostas pela ANVISA, por meio dos Regulamentos Técnicos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 54, de 12 de dezembro de 2012 (rotulagem de alimentos embalados), a RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 (rotulagem nutricional de alimentos), a Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998, (informação nutricional complementar), a RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 (sobre porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional) e a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003 (informação sobre a presença de glúten no produto)
*DICAS:
*Opte sempre por consumir os sucos de fruta. Escolha frutas da época e maduras, pois são fáceis de encontrar e precisa não adicionar açúcar.
*Na impossibilidade de adquirir um suco natural, observe o rotulo das bebidas a base de fruta para saber o percentual de polpa de fruta presente na composição. Prefira o que possui o maior percentual.
*Evite consumir regularmente bebidas industrializadas de frutas, pois normalmente contêm aditivos e excesso de açúcar.
*Para mais informações sobre alimentação procure sempre uma nutricionista, esta é a profissional mais qualificada para lhe ajudar.
Referências:
BRASIL.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro
de 2012. Dispões sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional
Complementar. Ministério da Saúde, 2012.
Disponível
em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/630a98804d7065b981f1e1c116238c3b/
Resolucao+RDC+n.+54_2012.pdf?MOD=AJPERES> Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro
de 2003. Aprova Regulamento Técnico de Porção de Alimentos Embalados para fins
de Rotulagem Nutricional. Ministério da Saúde, 2003. Disponível em: <
http://www.crn3.org.br/legislacao/doc/RDC_359-2003.pdf> Acesso em: 14 jun.
2017.
BRASIL.
Decreto federal Nº 2.314, de 4 de Setembro de 1997. Regulamenta a Lei nº 8.919,
de Julho de 1994, que dispões sobre a padronização, a classificação, o registro,
a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, 1997. Disponível em:
<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1997/decreto-2314-4-setembro-1997-
437216-publicacaooriginal-1-pe.html>.
Acesso em 14 jun. 2017.
BRASIL.
Decreto federal Nº 6.871, de 4 de Junho de 2009. Regulamenta a Lei nº 8.918, de
14 de julho de 1994, que dispões sobre a padronização, a classificação, o registro,
a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, 2009. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2009/decreto-6871-4-junho-2009-
588673-norma-pe.html>.
Acesso em: 14 jun. 2017.
BRASIL.
Instrução Normativa Nº12, de 4 de setembro de 2003. Aprova o Regulamento
Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade Gerais para Suco
Tropical; os Padrões de Identidade e Qualidade dos Sucos Tropicais de Abacaxi,
Acerola, Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Mangaba, Maracujá e
Pitanga; e os Padrões de Identidade e Qualidade dos Néctares de Abacaxi, Acerola,
Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Maracujá, Pêssego e Pitanga.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2003. Disponível em:
<http://extranet.agricultura.gov.br/sislegisconsulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=2831>.
Acesso
em: 14 jun.2017.
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